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sexta-feira, 29 de junho de 2012

Idosos entre 60 e 64 anos voltam a ficar isentos de passagem de ônibus

Projeto de Lei foi aprovado na Câmara e sancionado pelo prefeito José Baka Filho 

Maria Inês da Silva, Presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa -
A presidente do Conselho Municipal da Pessoa Idosa Maria Inês da Silva esteve na Câmara Municipal de Vereadores nas últimas semanas com vários membros de instituição ligadas ao Idoso pedindo aos vereadores para votarem favorável para que idosos entre 60 e 64 anos voltem a ficar isentos da passagem de ônibus urbano e a solicitação deu certo. Na última quinta-feira os vereadores aprovaram a Lei e o prefeito José Baka Filho sancionou na sexta-feira.
Esta batalha do Conselho do Idoso rendeu algumas reuniões com o prefeito Baka e com vereadores para sensibilizá-los e explicando a necessidade desta isenção da passagem para esta faixa etária. Segundo Inês, eles precisam porque a maioria tem baixa renda e vem muito ao centro da cidade para ir ao médico, fazer exames entre outros e não conseguem pagar por tantas passagens. “Os que mais foram prejudicados foram estes idosos que em alguns casos não tem nenhum benefício e por não terem quinze anos de contribuição ou por não terem 65 anos e também de não ter direito de receberem o Benefício de Prestação Continuada. Estamos felizes com esta vitória e agradecemos também aos meios de comunicação que nos respaldaram cobrindo esta trajetória.”
De acordo com Inês, membros do conselho e demais entidades ligadas estiveram na Câmara participando desta sessão onde houve a aprovação da Lei por parte dos vereadores. “Agradeço ao Prefeito José Baka, o secretário de Assistência Joaquim Guilherme e o vereador Jozias que nos recebeu e juntos achamos uma solução para o veto, aos Vereadores que atenderam o apelo do Conselho do Idoso e todos aprovaram a isenção”.
A Lei que dá isenção à passagem de ônibus municipal não é destinada a todos os idosos desta faixa etária. Ficarão livres de pagar passagem, idosos entre 60 e 64 anos cuja renda familiar seja de até dois salários mínimos. “Agora estamos felizes e para os que ganham até dois salários mínimos agora terão a isenção das passagens que foi vetada no princípio”.
A lei havia sido vetada anteriormente por se tratar de uma emenda na lei anterior, mas que foi necessária porque caso não tivesse sido haveria um aumento no preço da passagem para a população, por isso o CMDPI concordou já que a isenção Interestadual é para o que ganha até dois salários mínimos, segundo o Estatuto do Idoso, Lei 10.741 de 1º de Outubro de 2003, em seu Art.40, inciso II.
Jornalista: Rafaela Cunha  / Assessoria

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