
Matéria completa da cobertura da TVCI com entrevista exclusiva Hermann IV
DESPACHO/DECISÃO
1. Tendo em vista a notícia de descumprimento do acordo realizado entre as partes (fls. 2984 e seguintes), com fulcro nos arts. 440-443 do CPC, determino a realização de INSPEÇÃO JUDICIAL.
2. Designo o dia 15/09/2014 às 13h para a realização do ato, devendo as partes serem intimadas para que compareçam no dia e hora marcado na Rua Carlos Fonseca de Araújo, próximo ao cruzamento com Av. Bento Rocha (Fundos da Escola Municipal Prof. Randolfo Azzua) para acompanharem a inspeção (art. 442, parágrafo único, do CPC).
a) Deverá acompanhar o ato um servidor da Vara Federal, munido do material necessário para elaborar o auto circunstanciado, bem como de máquina fotográfica digital (art. 443 e parágrafo único do CPC).
b) Após a juntada aos autos do auto circunstanciado, entendo necessária a realização de audiência, que será realizada na sede da Justiça Federal de Paranaguá no dia 26/09/2014, às 14:00 horas.
3. Ciência ao MPF.
4. Intimem-se, com urgência.
Paranaguá, 08 de setembro de 2014.
Guilherme Roman Borges
Juiz Federal Substituto
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